O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) iniciou a 4 de Novembro e termina esta Sexta-Feira. Se é um contribuinte e tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, então não se esqueça de aderir ao chamado ‘perdão fiscal’.
O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) iniciou a 4 de Novembro e termina esta Sexta-Feira. Se é um contribuinte e tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, então não se esqueça de aderir ao chamado ‘perdão fiscal’.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, revelou hoje à Lusa que cerca de 80.000 contribuintes aderiram até hoje ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES). Isto significa que o Estado encaixou, até agora, perto de 400 milhões de euros.
É um regime excepcional de regularização de dívidas à Segurança Social, de natureza contributiva, através de pagamento integral com dispensa de juros e custas ou pagamento em prestações mensais (até 150), com redução de juros e custas, e pagamento inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívida.
Abrange as dívidas cujo prazo de pagamento tenha ocorrido até dia 31 de Dezembro de 2015.
A adesão é realizada por via electrónica, na Segurança Social Direta (SSD), até 23 de Dezembro de 2016.
Até 30 de dezembro de 2016, pode efetuar:
Modalidade A – Pagamento Integral
O pagamento integral da dívida à Segurança Social, até 30 de Dezembro de 2016, determina a dispensa de juros e custas.
Modalidade B – Pagamento em Prestações
Tem de ser efetuado o pagamento de pelo menos 8% do capital em dívida até 30 de dezembro de 2016.
O diferimento do pagamento prestacional da restante dívida à Segurança Social tem uma redução de juros e custas:
O montante de cada prestação mensal não pode ser inferior a:
Este programa está disponível para contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais.
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