Encomendar o casaco através do catálogo que recebeu pelo correio, contratar um serviço pelo telefone, encomendar o aparelho que viu no programa de televenda ou comprar em linha, num sítio eletrónico, o último modelo de telemóvel, são alguns exemplos de contratos celebrados à distância.
Por este motivo o Centro Europeu do Consumidor, projeto da Comissão Europeia que funciona na Direção-Geral do Consumidor, elaborou um Guia sobre “Fazer Compras à Distância”



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