É já a partir do próximo dia 1 de Fevereiro de 2016 que as transferências bancárias vão ter de ser efectuadas usado o IBAN (código internacional de identificação de conta bancária) em vez do NIB (número de identificação bancária).
O banco de Portugal alerta os Organismos da Administração Pública e as empresas que caso não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos estarão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos diretos, como por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços.

Há muito tempo (+- 1 ano) que a Caixa Directa (CGD) converte NIB em IBAN.
Sim, é verdade. Mas continuas a poder introduzir o NIB.
Até parece que são códigos totalmente distintos. Bastava informar que em 2016, terão de utilizar o IBAN que será o código do país + NIB
No homebanking, para a transferência de fundos, automaticamente acrescenta já o código do país, fazendo com que o utilizador apenas necessite de saber o NIB.