De acordo com as informações disponibilizadas pelo Grupo Volkswagen, estão a ser desenvolvidas as soluções técnicas e os proprietários dos veículos afetados irão ser contactados pelos representantes das Marcas em Portugal com vista a proceder à eliminação do problema.
Principais Questões
1- Como posso saber se o meu veículo está afetado?
Para saber se o seu veículo está afetado, a Volkswagen disponibiliza uma ferramenta depesquisa no site da marca:
2- O que é o NOx?
Óxidos de azoto (NOx) é a designação usada para descrever o conjunto de gases de azoto que inclui o óxido de azoto (NO) e o dióxido de azoto (NO2). Os transportes contam-se entre os principais emissores de NOx, principalmente em áreas urbanas. É importante controlar a emissão do NOx por causa da qualidade do ar com repercussões na saúde humana, principalmente em zonas urbanas com elevada densidade de tráfego automóvel.
LEGISLAÇÃO
3 – Existe regulamentação sobre as emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais?
Sim, existe o Regulamento nº 715/2007/CE, de 20 de junho, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (Texto relevante para efeitos do EEE). Regulamento
Importa esclarecer, que os veículos ligeiros de passageiros e comerciais de tipologia Euro 6 não se encontram afetados.
4 – Quais os limites de emissões de NOx que os veículos devem cumprir?
Desde setembro de 2015 que os veículos ligeiros novos introduzidos no mercado têm de cumprir com a norma Euro 6, que estabelece para os veículos a gasolina um limite de 0,06 g NOx/km e para os veículos a gasóleo um limite de 0,08 g NOx/km.
A norma Euro 5, em vigor para novos registos desde janeiro de 2011, estabelecia para os veículos a gasolina um limite de 0,06 g NOx/km e para os veículos a gasóleo um limite de 0,18 g NOx/km.
DIREITOS DOS CONSUMIDORES
5 – Quais são os meus direitos enquanto consumidor proprietário do veículo afetado?
Os consumidores gozam de um conjunto de direitos, entre os quais o direito à informação para o consumo, o direito à qualidade dos bens e serviços e o direito à proteção da saúde e da segurança física.
6 – Em que consiste o direito à qualidade dos bens e serviços?
Consiste no direito a que os bens e serviços destinados ao consumo sejam aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem.
7 – O que é o direito à informação para o consumo?
É o direito a ser informado pelo fornecedor de bens, antes da celebração do contrato, designadamente, sobre as características dos bens e sobre a existência de garantia de conformidade dos bens.
8 – Qual é o prazo da garantia de conformidade dos bens de consumo?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio, os bens móveis gozam de um prazo de garantia legal de 2 anos a contar da sua entrega.
No caso em apreço, aplica-se aos veículos cuja falta de conformidade se manifeste no prazo de dois anos a contar da sua entrega aquando do contrato de compra e venda. Os fornecedores de bens podem ainda oferecer garantias voluntárias através das quais se comprometem a repor a conformidade do bem. As garantias voluntárias não podem diminuir ou prejudicar a garantia legal que é imperativa.
9 – De acordo com o Decreto-Lei n.º 67/2003, qual é o dever do fornecedor de bens?
De acordo com este diploma legal, o fornecedor de bens tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda.
Verifica-se falta de conformidade quando, por exemplo, os bens:
- Não são conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuem as qualidades apresentadas ao consumidor como amostra ou modelo;
- Não apresentam as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, tendo em conta, nomeadamente, a publicidade ou rotulagem apresentada.
10 – E se os bens entregues apresentarem falta de conformidade?
De acordo com o Decreto-Lei, em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta, sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução do preço ou à resolução do contrato.
O artigo 4º do Decreto-Lei determina também que o consumidor pode exercer um dos direitos acima referidos, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais o que terá de ser ponderado caso a caso.
11 – Em que consiste o direito à proteção da saúde e da segurança física?
O direito à proteção da saúde e da segurança traduz-se no fornecimento de bens ou prestação de serviços que, em condições de uso normal ou previsível, incluindo a duração, não impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização, não aceitáveis de acordo com um nível elevado de proteção da saúde e da segurança física das pessoas.
PROCEDIMENTOS DO GRUPO VOLKSWAGEN
12. Qual o procedimento que deverá ser adotado pelo Grupo Volkswagen para corrigir esta situação?
A Volkswagen deverá implementar todas as medidas técnicas necessárias para solucionar o problema. O plano para implementação dessas medidas foi submetido às autoridades alemãs e de acordo com as informações disponíveis, as várias empresas do Grupo Volkswagen (Volkswagen, Audi, Skoda e Seat) irão proceder à recolha dos veículos afetados para efeitos da sua reparação.
13. O procedimento de recolha dos veículos abrange só os veículos cobertos pela garantia legal ou inclui aqueles que já estão fora dela?
O procedimento de recolha abrange todos os veículos afetados quer estejam, ou não, abrangidos pela garantia legal dos dois anos.
14. Quando se inicia a recolha?
De acordo com as informações divulgadas pelo Grupo Volkswagen, estima-se que o procedimento de recolha dos veículos terá início em janeiro de 2016 e deverá prolongar-se ao longo de todo o ano dado o número de veículos afetados e a complexidade da operação de reparação.
15. Quem vai suportar os custos da recolha e da reparação?
A Volkswagen deverá suportar todos os custos relacionados com o contacto dos proprietários, recolha dos veículos e reparação destes com vista a eliminar o problema.
16 – Onde posso obter informação mais detalhada sobre o procedimento de recolha que irá ser desencadeado pela Volkswagen?
Desde logo nos sites das marcas do Grupo VW em Portugal (www.volkswagen.pt, www.audi.pt, www.skoda.pt e www.seat.pt) e/ou através de contacto com um concessionário da marca e/ou com as empresas que em Portugal comercializam aquelas marcas (SIVA e SEAT PORTUGAL). Por outro lado, a Direção-Geral do Consumidor divulgará os procedimentos
FISCALIDADE
17 – Quem vai suportar os custos inerentes à atualização fiscal
O Grupo Volkswagen garante e assegura o pagamento dos valores adicionais de imposto que venham a ser apurados.
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