Esta segunda-feira, 7 de Dezembro, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou o projecto de regulamento relativo ao crowdfunding (financiamento colaborativo). De acordo com o documento publicado pode ser-se, no artigo 13 (Limites ao Investimento) que:
1- Os investidores em financiamento colaborativo não podem ultrapassar os seguintes limites de investimento, quando aplicáveis:
- a) EUR 3.000,00 (três mil euros) por oferta;
- b) EUR 10.000,00 (dez mil euros) no total dos seus investimentos através do financiamento colaborativo no período de 12 meses.
2 – Os limites de investimento previstos no número anterior não são aplicáveis:
- a) Às pessoas coletivas;
- b) Às pessoas singulares que tenham um rendimento anual igual ou superior a EUR 100.000,00.
3 – Com vista a assegurar o cumprimento do limite previsto na alínea b) do n.º 1, os investidores indicam nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, o montante global já investido em ofertas em plataformas de financiamento colaborativo.
4 – Sempre que o investidor pretenda ultrapassar os limites ao investimento previstos no n.º 1 do presente artigo presta declaração que ateste o cumprimento dos requisitos relevantes previstos nas alíneas a) e b) do número 2, através do documento previsto no n.º 2 do artigo 18.º.
5 – As declarações referidas nos números anteriores devem ser conservadas pelo período mínimo de 5 anos.
O documento inclui ainda os Deveres de Informação das Entidades Gestoras de Plataformas de financiamento colaborativo, Deveres de Informação dos Beneficiários do financiamento colaborativo, entre outra informação.
Financiamento Colaborativo de capital ou por empréstimo
É mesmo caso para dizer (com se ouve na televisão): Portugal empesta, de norte a sul do país…