Marcelo Rebelo de Sousa diz que sim à legalição de serviços como a Uber ou Cabify mas revela que o diploma “suscita alguns problemas”
Apesar do diploma suscitar alguns problemas, o interesse social evocado justifica que o Presidente da República tenha promulgado o Decreto-Lei que estabelece regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível, e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público de transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.
Em Junho o Tribunal da Relação deu razão à Uber na sequência do recurso que a empresa apresentou contra a decisão judicial, datada de 28 de Abril de 2015, que proibia a actividade da Uber em Portugal.
A Uber entrou em Portugal há já quase dois anos e, desde então, tal como em todos os outros países onde se encontra a prestar serviços de transporte, os taxistas têm vindo a travar um braço de ferro com esta empresa, alegando que o serviço é ilegal face à regulação que existe actualmente.
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