Segundo dados da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, até ao passado dia 27 de Outubro foram mais de 165 mil os senhorios que tinham aderido ao sistema de emissão de recibos electrónicos.
Tendo em conta que são 381,3 mil os proprietários que declaram rendimentos prediais, aquele número representa mais de 43% do total. Foram emitidos quase 1,7 milhões de recibos por via electrónica. O prazo para os senhorios adaptarem as rendas ao modelo digital termina a 30 de novembro de 2015 mas o prazo foi alargado ao mês de Dezembro.

Mas afinal quem tem de passar os recibos de rendas electrónicos?
Os senhorios com menos de 65 anos, que optem pela categoria F e tenham rendimentos anuais superiores 838,44 euros anuais , ou seja, 69,87 euros por mês, são obrigados a emitir recibo de renda electrónico mensal pelos valores recebidos.
Pode ver aqui o modelo de recibo electrónico que a AT tem disponível no site
E se o senhorio não tem Internet?
Os senhorios que não tenham acesso à Internet deve dirigir-se ao Serviço de Finanças da zona.
Depois de emitido um recibo é possível anulá-lo?
Sim, no entanto o emitente terá de fazer um pedido e submetê-lo até ao fim do prazo legal da entrega do IRS.
A portaria que regulamenta as novas obrigações dos senhorios está publicada em Diário da República e pode ser consultada aqui.
Segundo o Jornal SOL os inquilinos e os senhorios deverão ter acesso ao Portal das Finanças e é ainda necessário fazer registo do respetivo contrato de arrendamento, sendo que é necessário indicar os seguintes elementos do contrato:
1 – Identificação das partes
2 – Identificação do imóvel
3 – Tipo de contrato
4 – Finalidade do contrato (que pode ser habitacional permanente ou não permanente ou não habitacional)
5 – Data em que teve início o contrato
6 – Valor da renda
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