Há anos atrás, surgiu uma fiscalização que consistia em verificar se tudo o que envolvia as festas de casamentos e batizados era declarado. Até essa altura raramente eram pedidos os recibos referentes, por exemplo, ao copo d`água ou vestidos de noiva. Hoje em dia passou a ser normal com o facto de ter de se declarar tudo.
Existe ainda outro imposto, que vem “meter o nariz” também nos presentes que recebe em dinheiro. A lei obriga o beneficiário a pagar uma taxa de 10%. Caso não cumpra, a multa pode chegar ao dobro do dinheiro do imposto em falta.
Todos os presentes monetários que forem superiores a 500 euros ficam obrigados ao pagamento de uma taxa de imposto de selo de 10%. Caso não seja declarado, arrisca-se a pagar multa. E atenção, essa multa pode ser equivalente ao dobro do que devia ter pago de imposto.

Isentos desse imposto estão os presentes que sejam oferecidos pelo “cônjuge ou unido de facto, descendentes ou ascendentes”.
Em declarações ao jornal Correio da Manhã, António Colaço, mestre em Direito Fiscal, referiu que “Não conheço nenhum caso em que os beneficiários tenham declarado ao Fisco os donativos superiores a 500 euros”.
Apesar disso, há que ter em atenção que os inspetores tributários andam no terreno a verificar se as regras estão a ser cumpridas. É importante estar informado do que pode suceder. Em caso de incumprimento a multa varia conforme o valor recebido em prendas. Se receber o valor de 1000 euros, e não declarar, a taxa a pagar será de 100 euros.
Cada vez melhor este governo corrupto!
Para quem não ia aumentar impostos, não estamos mal… estamos mt pior do que já alguma vês tivemos.