O Código LEI, ou Identificador de Entidade Legal, é um código único e alfanumérico, que tem como função identificar entidades legais envolvidas em transações financeiras e pode ainda ser utilizado como um número de registo internacional da empresa.

O Código LEI, ou Identificador de Entidade Legal, é um código único e alfanumérico, que tem como função identificar entidades legais envolvidas em transações financeiras e pode ainda ser utilizado como um número de registo internacional da empresa.
Com a utilização do Código LEI, contribui assim, para uma maior transparência e um aumento da confiança pelas contrapartes das operações, reduzindo assim os riscos de fraude financeira, do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
Para Empresas que negoceiam com valores mobiliários também é obrigatório utilizar o Código LEI, sendo que esse código conectará cada negócio realizado nos mercados à outra contraparte. É utilizado, por reguladores e por Bancos Centrais, para supervisionar os mercados financeiros.
Aprovado pelos países do G20 sendo criado pelo Conselho de Estabilidade Financeira.
O Código LEI consiste numa combinação de 20 números e letras, por exemplo 984500DC799E65AF8A17, que cumpre com a norma ISSO 17442. Sendo que os primeiros quatro números são a identificam do emissor do Código LEI, os dois números seguintes têm sempre um valor de zero, de seguida doze números que são números/letras únicos relativos a cada entidade e por último dois números que servem para verificação.
O Código LEI é emitido por qualquer LOU (Local Operating Unit), que são entidades de natureza pública ou privada. As LOU são acreditadas pela GLEIF, ou Fundação Global de Identificação de Entidade Legal.
Em Portugal, o Código LEI é emitido por quem?
O Código LEI pode ser requerido junto de qualquer LOU por pessoas coletivas. Em Portugal, é o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., que emitirá, renovará o Código LEI. Para isso o IRN, I.P. tem de ser acreditado pela entidade internacional competente, GLEIF.
Os Códigos LEI até hoje emitidos e ligados a pessoas coletivas inscritas ou com sede em território Português, foram adquiridos junto de LOU estrangeiras. Agora, este identificador legal pode ser também adquirido junto de empresas portuguesas.
O Código LEI deve ser renovado anualmente, sendo que o pedido de renovação deve ser realizado junto de uma LOU acreditada, à escolha. Cabe à entidade requeredora a prestação da informação necessária, sobretudo, para a atualização dos dados subjacentes ao referido Código LEI.
As LOU, podem cobrar uma comissão pela atribuição e renovação do Código LEI. A respetiva LOU possui critérios definidos onde se baseia para essa mesma comissão.
Para mais informação poderá consultar as seguintes entidades:
EmpresasHoje agradece ao site https://codigolei.certificados.eu/ o artigo explicativo.
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